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Curiosidades - 15 de junho de 2016

Crimes digitais entenda os riscos de compartilhar imagens íntimas na internet

A pornografia na 'World Wide Web', também conhecida como internet, é quase tão antiga e conhecida quanto à própria rede, durante mais de 25 anos os milhares de sites desse gênero foram alimentados predominantemente com trechos de filmes e fotos da indústria pornográfica. Mas com o acesso a tecnologia de gravação de vídeos e fotos digitais, houve um aumento expressivo de material pornográfico doméstico. E recentemente com a popularização de telefones celulares com câmera digital, o registro e compartilhamento de material independente passou a competir em popularidade com o lucrativo mercado pornográfico. Com o surgimento das redes sociais e de aplicativos de troca de mensagens, o compartilhamento de pornografia tornou-se ainda mais comum entre os seus usuários e acaba servindo como uma forma de socialização em grupos virtuais.
 
De acordo com a Safernet, em 48 horas foram mais de 3.700 denúncias envolvendo a divulgação do vídeo do estupro coletivo em mais de 630 links diferentes. O volume de compartilhamento do vídeo pode ter sido ainda maior se for levado em consideração os links que não foram denunciados ou o compartilhamento em aplicativos de troca de mensagens. Após a enorme repercussão das investigações sobre o estupro coletivo, sugiram milhares de compartilhamentos em que uma jovem aparece posando segurando armas de fogo de uso restrito e que supostamente seriam fotos da vítima do estupro. O que os internautas parecem ignorar é que a divulgação de qualquer imagem ou vídeo íntimo sem a autorização das pessoas que aparecem no material, pode ser considerado crime e ter a punição agravada no caso de envolver menores de 18 anos de idade. O mesmo vale para quem manter o conteúdo salvo no computador ou dispositivo móvel.

O compartilhamento desse material pode ser classificado como difamação (imputar fato ofensivo à reputação) ou injúria (ofender a dignidade ou decoro), segundo os artigos 139 e 140 do Código Penal.

O artigo 241 do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) qualifica como crime grave a divulgação de fotos, gravações ou imagens de crianças ou adolescentes em situação de sexo explícito ou pornográfica. Prevê pena de 3 a 6 anos de reclusão e multa para quem publicar materiais que contenham essas cenas com menores de 18 anos. A divulgação de imagens e vídeos de nudez ocorre também com o consentimento da produção do material, porém sem a autorização de divulgá-lo na internet. Quando isso acontece, essa prática é conhecida como 'pornografia de vingança' ou 'sexting'. Em casos extremos após o vazamento de imagens íntimas seguidas de 'cyberbullying' já existem registros de suicídios cometidos pelas vítimas devido a exposição vexatória. 

Os aplicativos de troca de mensagens como WhatsApp, Telegram, facilitam o compartilhamento de conteúdo erótico, porém os seus usuários não estão livres de serem responsabilizados pela divulgação do material que vier a ser alvo de investigações. Mesmo quando apagados da memória, os arquivos podem ser recuperados pelos peritos da polícia e usados como comprovação de um eventual envolvimento na divulgação do material.

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